Letra ilegível em receituário pode resultar em processo
- Isabel Garcia
- 8 de out. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de out. de 2023
É muito comum nos depararmos com "memes" sobre a legibilidade de receituários médicos. Em uma rápida pesquisa, é possível identificar que uma das maiores insatisfações dos pacientes é relacionado a grafia indecifrável do médico.
Mas você sabia que letra ilegível é sinônimo de processo judicial e ético?
Primeiramente é importante esclarecer que o próprio Código de Ética Médica impõe ao profissional de medicina a responsabilidade de um receituário legível, vejamos o que diz o artigo:
Art. 11 - (É vedado ao médico) Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
Mas a situação se agrava, quando chegamos aos dados divulgados pelo Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas da Fiocruz, que divulgou que dentre 1.853 casos de intoxicação por erro de administração dos medicamentos, estima-se que 10% se deu devido a grafia ilegível dos receituários.
A conduta negligente do profissional, ao receitar de forma ilegível, pode gerar processos judiciais e éticos para apurar os danos advindos da conduta profissional.
A legibilidade das receitas é responsabilidade do médico, além de ser uma obrigação imposta por seu próprio conselho, a Lei Federal nº 5.991/73 impôs a obrigatoriedade de legibilidade de receitas, conforme dispõe no art. 35 da referida lei.
Caso sua caligrafia seja ilegível, o ideal é adotar o prontuário eletrônico, tornando seus documentos médicos digitais e diminuindo os riscos.
Restou alguma dúvida? Estamos à disposição para realizar esclarecimentos.

Referências
BRASIL. Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Disponível em: <>. Acesso em 08 de outubro de 2023.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf>. Acesso em 08 de outubro de 2023.
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