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Análise de case: boletim médico pode ser compartilhado com terceiros?

  • Foto do escritor: Isabel Garcia
    Isabel Garcia
  • 4 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Na noite de 1º de outubro foi compartilhado através dos canais de informações, a notícia de que uma médica da unidade de terapia intensiva do Hospital Ipiranga, em São Paulo, foi presa acusada de desacato por se recusar a compartilhar o boletim médico de um paciente com os policiais.


Mas afinal, a atitude da médica foi correta?


Conforme é de notório saber, de acordo com o art. 73 do Código de Ética Médica "É vedado ao médico [...] Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente."


Ou seja, a situação específica não cumpria nenhum dos requisitos de exceções impostos no código de ética da profissional, portanto, ao negar compartilhar boletim médico do paciente, a médica estava cumprindo as normas do seu conselho. Ademais, o sigilo é direito do paciente, o qual não pode ter sua intimidade violada.


Restou alguma dúvida? Estamos à disposição para realizar esclarecimentos.



Referências


Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica. Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo%20de%20etica%20medica.pdf> Acesso em 04 de outubro de 2023.


G1. Médica de UTI é presa dentro de hospital acusada de desacato por PMs: 'Fui algemada e pacientes ficaram sozinhos', diz a profissional. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/10/02/medica-de-uti-e-detida-dentro-de-hospital-acusada-de-desacato-por-pms-fui-algemada-e-pacientes-ficaram-sozinhos-diz-profissional.ghtml>. Acesso em 04 de outubro de 2023.


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