Recebi uma notificação de sindicância do CRM. Como devo proceder?
- Isabel Garcia
- 14 de dez. de 2023
- 2 min de leitura
A sindicância nada mais é do que um procedimento administrativo realizado pelo CRM, com o objetivo de apurar a conduta de um médico, verificando se houve ou não uma infração ética.
Mesmo que não resulte em uma punição disciplinar, uma vez que se trata de um processo investigativo, a sindicância serve como a porta de entrada para a instauração de um processo ético-profissional. Portanto, a manifestação em sindicância não pode ser negligenciada.

Notificado a respeito da sindicância, o ideal é buscar imediatamente um advogado especialista em direito médico. Pois, embora seja permitida a autodefesa durante a fase da sindicância, não é o recomendado. É de suma importância que você nomeie um advogado familiarizado com as normas do direito médico para elaborar uma defesa preliminar para o seu caso.
Ao não negligenciar a sindicância, o profissional pode encontrar alternativas que não resultem em um processo ético-profissional, como, por exemplo, realizar uma conciliação entre as partes, acordar um termo de ajustamento de conduta ou, nos casos em que comprovado que não houve nenhuma infração ética, o CRM pode proceder com o arquivamento da denúncia, conforme se extrai do art. 19 do Código de Processo Ético-Profissional.
Entretanto, ao não tomar os cuidados adequados, a sindicância do CRM pode prosseguir para um processo ético-profissional, onde será apurada a infração cometida pelo profissional e, posteriormente, aplicada uma punição disciplinar.
Compreendemos que você se preparou durante anos para exercer sua profissão, zelando pela máxima precisão e responsabilidade. E então, uma eventualidade ocorre, e você acredita que nunca mais poderá exercer a profissão dos seus sonhos.
Se esse é o seu caso, não hesite em estabelecer contato com o nosso escritório.

Referências
Conselho Federal de Medicina. Código de Processo Ético-Profissional. Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/etica-medica/codigo-de-processo-etico-profissional-atual/capitulo-ii-da-sindicancia/>. Acesso em 14/12/2023.
Bem didático.