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Perdeu o prontuário do seu paciente? Saiba o que fazer.

  • Foto do escritor: Isabel Garcia
    Isabel Garcia
  • 13 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Obedecer ao tempo de guarda do prontuário médico é uma obrigação de todos os estabelecimentos de saúde. Se você acredita que 20 anos são suficientes, então você precisa ler urgentemente o nosso post sobre guarda do prontuário (não se preocupe, deixarei na opção posts relacionados, ao final desse artigo).


Agora imagine a seguinte situação: seu paciente solicita acesso ao prontuário médico, e você percebe que perdeu o prontuário do seu paciente. Desesperador, não é? Perder o prontuário médico pode desencadear ações judiciais. No entanto, não se preocupe, doutor! Iremos te auxiliar sobre como proceder nos casos de perda do prontuário médico.



Mas então, o que pode ser feito nos casos de perda do prontuário médico?


O primeiro passo é notificar a Autoridade Policial por meio de um boletim de ocorrência, caso haja suspeito de roubo, furto ou qualquer outro tipo de situação criminal.


Em seguida, informar ao paciente sobre a perda do prontuário, preferencialmente, documentar por escrito que o paciente está ciente da perda do prontuário.


Comunicar ao Conselho Regional de Medicina ao qual possui registro, que perdeu o prontuário do paciente, para que então possa obter autorização para a elaboração do novo prontuário médico. Importante ressaltar que no novo prontuário deve consta a informação do extravio, bem como o registro de que o paciente foi informado do ocorrido, conforme ensina o Parecer do CRM-PR nº 2041/2009.


Por fim, noticiar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados que perdeu o prontuário do paciente, pois trata-se da entidade responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, sua fiscalização, regulamentação e aplicação de sanções.


Restou alguma dúvida? Estamos à disposição para realizar esclarecimentos.


Referências


BRASIL. Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em 10/11/2023.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ. Parecer CRM-PR nº 2041/2009. Condutas a serem tomadas em caso de perda/extravio do prontuário Médico. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/PR/2009/2041_2009.pdf>. Acesso em 10/11/2023.

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