O que é considerado abandono de plantão?
- Isabel Garcia
- 5 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de set. de 2023
O artigo 9º do código de ética médica, trouxe como violação do dever ético, o denominado abandono de plantão pelo médico, caracterizando-o em duas espécies, sendo elas:
Deixar de comparecer ao plantão em horário preestabelecido.
Abandonar o plantão, sem a presença de um substituto.
Sendo assim, fato é que o médico não pode ausentar-se do seu plantão, sem um justo impedimento, ou seja, sem uma justificativa que comprove sua impossibilidade de comparecer ao plantão/ou que justifique sua necessidade de abandonar o plantão antes do horário preestabelecido para o término.
O que fazer, se o plantonista substituto não compareceu e eu tenho plantão em outro hospital?
Não deixe o hospital. Deixar o plantão, mesmo já tendo cumprido o horário preestabelecido, sem a figura de um substituto, configura abandono de plantão.
Primeiramente, notifique o hospital do seu próximo plantão, informando que devido a ausência do colega substituto, está impossibilitado de deixar seu plantão na unidade.
Em seguida, procure o diretor técnico da unidade em que você se encontra e informe a respeito da ausência do plantonista substituto, afinal, o diretor técnico será o responsável por designar um substituo para você.
O que fazer se sofri um acidente durante o percurso até o hospital do plantão?
Se você sofrer um acidente, ser hospitalizado por qualquer outro fator de saúde, perder algum ente familiar, dentre outros impedimentos, não será configurado abandono de plantão, conforme o próprio código de ética dispõe:
Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de um substituto, salvo por justo impedimento.
Entretanto, assim que possível, notifique ao hospital a sua impossibilidade e justifique o motivo, assim você evita qualquer tipo de falha na comunicação e instauração de uma sindicância para apurar um possível abandono de plantão.
Restou alguma dúvida? Estamos à disposição para realizar esclarecimentos.

Referências
Conselho Federal de Medicina. Código de ética médica: resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009.
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