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05 razões cruciais para o Diretor Técnico de uma clínica investir em Assessoria Jurídica

  • Foto do escritor: Isabel Garcia
    Isabel Garcia
  • 5 de fev. de 2024
  • 3 min de leitura

Se você é profissional da área da saúde, é provável que já esteja ciente de que todo estabelecimento de saúde precisa de um Diretor Técnico para funcionar dentro da legalidade, conforme estabelece o artigo 1º da Resolução CFM nº 2147/2016:


Art. 1º A prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas são de responsabilidade do diretor técnico e do diretor clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, responderão perante o Conselho Regional de Medicina.


As responsabilidades associadas a este cargo vão desde a gestão administrativa até a garantia de conformidade ética da clínica. Além disso, o diretor técnico é responsável eticamente por todas as informações fornecidas aos conselhos de medicina, seja em âmbito federal ou regional, podendo ser responsabilizado ou penalizado em casos de denúncias comprovadas.



A figura do diretor técnico é indispensável em qualquer estabelecimento de saúde, e suas atribuições podem se tornar mais tranquilas com o apoio de uma assessoria jurídica preventiva.


É incontestável que a contratação de uma assessoria jurídica oferece benefícios significativos, principalmente pela complexidade das leis, das normas regulamentadoras e dos riscos associados à profissão.


Mas por que, especificamente, o diretor técnico deveria investir em uma assessoria jurídica?


  1. Questões Éticas e de Compliance: A assessoria jurídica pode ajudar a garantir que a prática médica esteja em conformidade com as normas éticas e de compliance, evitando problemas legais que podem surgir de violações.

  2. Análise de riscos: A elaboração e revisão de contratos é essencial na prática médica, seja em relação a empregos, parcerias com outros médicos, contratos com hospitais e clínicas, ou acordos com fornecedores e seguradoras.

  3. Questões Regulatórias: O setor da saúde é altamente regulado. Médicos precisam de orientação para navegar nas complexidades das regulamentações locais, estaduais e federais, incluindo questões de privacidade do paciente, como a LGPD no Brasil.

  4. Defesa em Ações Judiciais: No caso de uma ação judicial, ter uma assessoria jurídica especializada em direito médico é crucial. Eles podem oferecer defesa especializada, minimizando potenciais danos financeiros e à reputação.

  5. Consultoria para Prática Médica: Advogados podem orientar médicos sobre a estruturação da prática médica, incluindo a formação de sociedades, aquisição de equipamentos, contratação de funcionários e outras necessidades empresariais.


Por fim, mas não menos importante, ter o suporte de uma assessoria jurídica proporciona tranquilidade ao diretor técnico, permitindo que se concentre nas demais atribuições, sabendo que os aspectos legais de sua prática estão sendo cuidadosamente gerenciados



Isabel Thainá Almeida Garcia

OAB/BA 73.967


Advogada, sócia-fundadora do IG Advogados, especialista em Direito Médico pelo Instituto de Ensino Samantha Takahashi (IEST), pós-graduada em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), integrante do grupo de estudo de Direito Médico e da Saúde da OAB Jovem da Bahia, certificada em Direito Médico e Autonomia do Paciente pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Responsabilidade Civil do Médico pela Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA/BA) e Lei Geral de Proteção de Dados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).





Referências


CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.147/2016. Estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2016/2147>. Acesso em 05 de fevereiro de 2024.


CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf>. Acesso em 16 de janeiro de 2024.

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05 feb 2024
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