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Direitos essenciais que todos os médicos plantonistas devem estar cientes antes de iniciar um plantão

  • Foto do escritor: Isabel Garcia
    Isabel Garcia
  • 19 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

Iniciar a trajetória profissional atuando em plantões é frequentemente a escolha principal de muitos profissionais, visando adentrar no universo da medicina; assim, o plantão emerge como a alternativa mais convidativa.


Apesar de a rotina de trabalho em plantão ser uma etapa marcante na trajetória dos profissionais da saúde, é amplamente reconhecido que essa fase expõe o profissional a uma diversidade de situações desafiadoras.


Diante dessa realidade, decidimos destacar os direitos fundamentais dos médicos plantonistas, garantindo que você esteja ciente e protegido juridicamente durante todo o plantão médico.



Médico tem direito a um horário de descanso?


Sim. É uma prerrogativa de todos os profissionais que trabalham em regime de plantão.

Inclusive, no Parecer CREMEC nº 11/2021, o CRM ressalta que é um direito do médico período de descanso durante o plantão. Contudo, tal prerrogativa fica condicionada à constatação de que não haja pacientes necessitando de atendimento de urgência/emergência.


Finalizei meu plantão, mas o próximo plantonista não apareceu. Posso ir embora?


Não deixe seu posto! Deixar o plantão, mesmo já tendo cumprido o horário preestabelecido, sem a figura de um substituto, configura abandono de plantão.


Irei me ausentar ao plantão, o que fazer?


Notifique com antecedência ao hospital a sua impossibilidade e justifique o motivo, assim você evita qualquer tipo de falha na comunicação e instauração de uma sindicância para apurar um possível abandono de plantão.


Por fim, importante ressaltar que de acordo com a Resolução do CREMESP Nº 90/2010, em seu artigo 8º, fica proibido plantões subsequentes superiores a vinte e quatro (24) horas ininterruptas, exceto em caso de plantões à distância.


Caso tenha dúvidas relacionadas ao plantão médico, não hesite em consultar um advogado especializado em direito da saúde para obter orientações.



Restou algum questionamento? Nossa equipe está pronta para esclarecer

qualquer dúvida sobre direito médico e odontológico.


Isabel Thainá Almeida Garcia

OAB/BA 73.967


Advogada, sócia-fundadora do IG Advogados, especialista em Direito Médico pelo Instituto de Ensino Samantha Takahashi (IEST), pós-graduada em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), integrante do grupo de estudo de Direito Médico e da Saúde da OAB Jovem da Bahia, certificada em Direito Médico e Autonomia do Paciente pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Responsabilidade Civil do Médico pela Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA/BA) e Lei Geral de Proteção de Dados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).





Referências


CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf>. Acesso em 19/02/2024.


CREMEC. Parecer nº 11/2021. Horário de repouso do médico plantonista. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/CE/2021/11_2021.pdf>. Acesso em: 19/02/2024.



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Gast
19. Feb. 2024
Mit 5 von 5 Sternen bewertet.

Ótimo, dra!

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