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Os riscos judiciais e éticos associados ao compartilhamento de imagens dentro do centro cirúrgico

  • Foto do escritor: Isabel Garcia
    Isabel Garcia
  • 19 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

É uma prática muito comum que o smartphone nos acompanhe durante o desempenho das atividades do dia a dia, seja registrando métricas durante a realização de uma atividade física ou servindo como entretenimento nos momentos de lazer.


Com o advento das mídias sociais, tem-se popularizado a captura de imagens dentro do centro cirúrgico, seja selfies ou até mesmo vídeos do momento da realização do ato cirúrgico. Entretanto, o compartilhamento de imagens dentro do centro cirúrgico pode resultar em responsabilização judicial e ética para o profissional médico.



Para o Conselho Federal de Medicina, a apresentação em público de técnicas e métodos científicos que devem limitar-se ao ambiente médico configura sensacionalismo, conduta vedada pelo Conselho. Vejamos o que dispõe a Resolução CFM 1974/2011:


§ 2º - Entende-se por sensacionalismo:

[...]

d) a apresentação, em público, de técnicas e métodos científicos que devem limitar-se ao ambiente médico;



Ainda mais, o ato de compartilhar imagens em um centro cirúrgico impacta diretamente na credibilidade do profissional perante seus pacientes. Isso ocorre devido à exposição de um momento privado, confiado pelo paciente exclusivamente ao profissional e sua equipe.


Além de representar um conflito direto com o sigilo, que deve ser um pilar essencial na relação médico-paciente, a proibição do compartilhamento de imagens dentro do centro cirúrgico permanece, mesmo quando há concordância do paciente para o compartilhamento da imagem.


Sua publicidade está cumprindo os parâmetros estabelecidos pelo Código de Ética Médica e Resolução de Publicidade do CFM? Em caso de dúvida, estamos à disposição.





Referências


Conselho Federal de Medicina. Resolução 1974/2011. Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/publicidademedica/pubpropaganda.html>. Acesso em 19 de dezembro de 2023.



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