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Tudo o que você precisa saber antes de compartilhar seu WhatsApp com o paciente

  • Foto do escritor: Isabel Garcia
    Isabel Garcia
  • 26 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

É plenamente possível compartilhar seu número telefônico com seus pacientes, mas isso não significa que você deva se tornar refém de um aplicativo. Afinal, o lugar da consulta não é nas trocas de mensagens.



Por isso, antes mesmo de compartilhar seu whatsapp com o paciente, é essencial esclarecer os limites e as restrições para o uso deste meio de canal de comunicação, evitando assim o desgaste na relação firmada com seu paciente em decorrência do uso do aplicativo de mensagens. 1. Deixe claro, desde o início, que o contato por mensagens não substitui a consulta. Mesmo que você realize teleconsultas, o paciente deve compreender que a plataforma adequada para consultas é aquela estabelecida no momento do agendamento, e não o aplicativo de mensagens..


2. É importante ressaltar que, ao compartilhar seu whatsapp, você não está se comprometendo a estar disponível 24 horas por dia.


3. Além disso, nunca delegue a terceiros a responsabilidade de responder às mensagens, pois todas as informações compartilhadas são de sua responsabilidade. Se decidir compartilhar seu número, faça-o apenas se tiver condições de gerenciar as respostas.


4. Em hipótese alguma esqueça de anexar ao prontuário todas as informações trocadas com o paciente. Sempre que possível, inclua capturas de tela das mensagens ou faça a transcrição delas.


Por fim, é fundamental ter um contrato com o paciente, especificando os canais de comunicação adequados. Isso ajudará a evitar, por exemplo, que ele entre em contato diretamente no seu número para agendar consultas, em vez de utilizar o número comercial da sua clínica.


Caso tenha dúvidas, não hesite em consultar um advogado especializado em direito médico para obter orientações.



Restou algum questionamento? Nossa equipe está pronta para esclarecer qualquer dúvida sobre direito médico e odontológico




Isabel Garcia

Advogada, OAB/BA 73.967


Sócia-fundadora do IG Advogados, especialista em Direito Médico pelo Instituto de Ensino Samantha Takahashi (IEST), pós-graduada em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), integrante do grupo de estudo de Direito Médico e da Saúde da OAB Jovem da Bahia no período entre 2023 e 2024, certificada em Direito Médico e Autonomia do Paciente pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Responsabilidade Civil do Médico pela Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA/BA) e Lei Geral de Proteção de Dados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).







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