Seu contrato com o paciente é realmente válido? Descubra agora!
- Isabel Garcia
- 19 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Um dos documentos essenciais no cotidiano médico, e muitas vezes negligenciado, é o contrato. Ao contrário do que muitos pensam, um contrato não burocratiza a relação médico-paciente; ele torna a relação mais transparente e, consequentemente, fluida, ao deixar claras as obrigações de cada parte.

Para que seu contrato com o paciente seja válido, ele não precisa necessariamente ser escrito. No entanto, recomendo fortemente que você tenha um contrato por escrito e não confie apenas em acordos verbais. Afinal, prevenir é sempre melhor do que remediar, não é mesmo?
Além disso, seu contrato deve estabelecer claramente os canais de comunicação com o paciente. As conversas serão por aplicativos de mensagens? E-mail? Telefone da clínica? Contato pessoal? Tudo isso precisa estar definido para evitar mal-entendidos.
Não se esqueça de incluir uma cláusula específica sobre a necessidade de refinamento cirúrgico, caso aplicável, esclarecendo que os custos com hospital, anestesiologista e demais serviços não serão cobertos pelo profissional, mas sim pelo paciente.
Contudo, não basta apenas usar um modelo de contrato gratuito encontrado na internet, pois ele não oferece o grau de personalização necessário para a sua atividade e as responsabilidades inerentes à sua profissão. Se o seu contrato não foi elaborado pensando nos detalhes específicos da sua clínica, saiba que ele pode ser completamente inválido.
Um contrato válido com o paciente é aquele feito sob medida para sua clínica. Não comprometa o crescimento da sua clínica utilizando um contrato genérico.
Caso tenha dúvidas, não hesite em consultar um advogado especializado em direito médico para obter orientações.
Restou algum questionamento? Nossa equipe está pronta para esclarecer qualquer dúvida sobre direito médico e odontológico.

Isabel Garcia
Advogada, OAB/BA 73.967
Sócia-fundadora do IG Advogados, especialista em Direito Médico pelo Instituto de Ensino Samantha Takahashi (IEST), pós-graduada em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), integrante do grupo de estudo de Direito Médico e da Saúde da OAB Jovem da Bahia no período entre 2023 e 2024, certificada em Direito Médico e Autonomia do Paciente pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Responsabilidade Civil do Médico pela Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA/BA) e Lei Geral de Proteção de Dados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
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