Seu paciente pediu para incluir a CID no atestado? Aprenda a se proteger legalmente!
- Isabel Garcia
- 15 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de jul. de 2024
A Resolução CFM nº 2.381/2024 determina que a inclusão do CID nos atestados médicos deve ocorrer apenas em casos de justa causa, no cumprimento de um dever legal ou por solicitação do paciente ou de seu representante legal.
Dessa forma, ao atender a solicitação do paciente, é fundamental que o profissional de saúde compreenda as implicações legais e éticas envolvidas. Isso não só protege o médico de possíveis conflitos éticos, mas também assegura um atendimento responsável e em conformidade com a legislação vigente.

Primeiramente, não basta a mera solicitação verbal do paciente para inclusão do CID no atestado. É fundamental obter o consentimento expresso do paciente, documentando essa autorização por escrito no próprio atestado médico, conforme estipulado no art. 5º, §4º da Resolução CFM nº 2.381/2024.
Além disso, o médico deve anexar uma cópia do documento, devidamente assinado pelo paciente, ao prontuário ou ficha clínica. Isso garante que o profissional tenha prova de que a informação sensível está sendo compartilhada com o adequado consentimento do titular (paciente).
Doutor(a), se o seu atestado não está em conformidade com a Resolução CFM nº 2.381/2024, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito médico. Essa assistência pode ajudar a evitar complicações legais e garantir que suas práticas estejam sempre alinhadas com a legislação vigente..
Restou algum questionamento? Nossa equipe está pronta para esclarecer qualquer dúvida sobre direito médico e odontológico

Isabel Thainá Almeida Garcia
Advogada, OAB/BA 73.967
Sócia-fundadora do IG Advogados, especialista em Direito Médico pelo Instituto de Ensino Samantha Takahashi (IEST), pós-graduada em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), integrante do grupo de estudo de Direito Médico e da Saúde da OAB Jovem da Bahia, certificada em Direito Médico e Autonomia do Paciente pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Responsabilidade Civil do Médico pela Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA/BA) e Lei Geral de Proteção de Dados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
Referências
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências. Disponível em: <https://crmes.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-CFM-no-2.381-2024-Normatiza-a-Emissao-de-Documentos-Medicos.pdf> Acesso em 15 de julho de 2024.
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